ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e a geração e educação da prole, e foi levada, entre os batizados, á dignidade de sacramento por Cristo Senhor.”
(Cat. 1601)
A celebração sacramental do matrimônio é um momento privilegiado na vida cristã. Supõe uma experiência de amor gratuito e é ponto de partida para um caminho a percorrer. E, no sacramento do matrimônio, a unidade de amor é comparada à doação de Cristo por Sua Igreja.
A Celebração do Matrimônio é uma Celebração litúrgico-sacramental da Igreja Católica e, portanto, é regido pelas normas e orientações da Igreja, destinada aos fiéis Católicos e realizada no espaço sagrado da igreja. Os noivos que desejam celebrar este Sacramento com seu Rito litúrgico devem seguir as determinações litúrgicas do sacramento e normas da Diocese e desta Paróquia. É necessário que os noivos estejam cientes e de acordo com as seguintes orientações e determinações desta Paróquia.
- Deve ser feito na Paróquia de um dos noivos,
- Iniciado pelo menos 2 (dois) meses antes da data do casamento;
- A data do casamento será agendada, mas somente confirmada assim que o processo for concluído e for paga a contribuição estabelecida;
- Os próprios noivos devem iniciar o Processo Matrimonial e não seus pais ou outras pessoas.
- A idade mínima para contrair matrimônio é de 16 anos completos para mulheres e de 18 anos completos para o homem.
- Os noivos devem manifestar o desejo de casar sem receio de apresentar alguma dessas situações:
- Não poder casar no civil;
- Se algum deles não for batizado, não for católico ou abandonou publicamente a fé católica;
- Se não possui endereço fixo;
- Se não recebeu o Sacramento da Eucaristia e/ou da Crisma;
- Se tem algum grau de parentesco um com outro;
- Se já foi casado “civilmente”, e tem alguma obrigação procedente da união anterior;
- Se houver impedimento canônico, o pedido de dispensa é solicitado pela Paróquia ao bispo;
- Após a entrega da documentação, os noivos devem marcar a entrevista com o pároco da Paróquia.
- A entrevista com os noivos, concluindo o processo, deve ser agendada e realizada ao menos 30 (trinta) dias antes da celebração do matrimônio.
- Certidão de Batismo atualizada, emitida para fins matrimoniais e com data não anterior a seis meses.
- Certidão de habilitação do Cartório em que o casamento no civil foi marcado e satisfeitas as exigências legais;
- Certificado de participação na Preparação para o Matrimônio;
- Cópia de um documento de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de Crisma;
- Atestado de Óbito do falecido, em caso de viuvez;
- Cópia Comprovante de endereço;
- Processo de nulidade, em caso de nulidade de casamento;
- Caso haja impedimento canônico, o pedido de dispensa será encaminhado pela Paróquia;
A Paróquia disponibiliza um dos padres da Paróquia ou um Diácono para Celebração do Matrimônio. Caso os noivos desejem outro celebrante será sua de responsabilidade conseguir o mesmo, bem como a Côngrua (contribuição para o celebrante). O nome deste celebrante deverá ser deixado na secretaria. E a responsabilidade de celebração não é mais dos padres da Paróquia.
- Os noivos terão 1 (uma) hora para a celebração do seu casamento contado à partir do horário marcado para o início da celebração até a saída da Igreja.
- Não se admite atraso nos casamentos. Depois do horário estipulado, haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos. Esgotado esse quem preside não tem mais a obrigação de permanecer no local, em virtude de outros compromissos assumidos. E o atraso no início da celebração causado pelos noivos poderá acarretar diminuição no tempo da celebração.
- Não é permitido a celebração de casamento fora da igreja, ou seja, em clubes, salões de eventos, chácaras ou casas particulares. Também não é permitida a benção ou presença do sacerdote, ou outro ministro nestes ambientes para uma celebração que simule ou repita a celebração do matrimônio já realizado.
- O cerimoniário, que acompanha a celebração, é sempre um casal da Pastoral Familiar ou da Equipe de Liturgia. É proibida a contratação de cerimoniários.
- Os leitores são da Pastoral Familiar e os cantos devem ter cunho religioso.
- Todas as damas de honra, florista, porta bíblia e aliança, etc., devem entrar na procissão de entrada, precedendo a noiva. E as testemunhas devem entrar simultaneamente, em procissão e não devem subir ao presbitério;
- O número de padrinhos não exceda oito casais para cada nubente;
- É recomendado, pastoralmente, que as testemunhas tenham participação na vida da Igreja;
- Não será permitida a entrada de animais na Celebração, bem como placas com frases depreciativas do matrimônio e símbolos que não condizem com o Sacramento (doces, bebidas etc).
- A decoração da Igreja tem que ser feita em consenso com os que vão se casar naquele dia.
- Na Cerimônia será permitido somente 6 crianças e todas acima de 4 anos de idade.
- Não é permitido petaleira no casamento
Velha Matriz e Matriz
- Sexta – feira: 19h. (Velha Matriz)
- Sábado: casamento simples 10h. (Consultar disponibilidade).
- Sábado: 19h.(Matriz e Velha Matriz)
Para dois casamentos no mesmo dia, em horários seguidos é necessário o acordo entre os noivos dos dois casamentos. Outros horários e Capelas necessitam de autorização do Pároco para serem agendadas, pois dependem da disponibilidade da Capela e também de um celebrante.
- Não é permitida a montagem de equipamentos em locais e horários que perturbem ou atrapalhem a celebrações ou eventos que estiverem acontecendo na Paróquia;
- Ao ser concluída a cerimônia de casamento, o material utilizado na ornamentação e no cerimonial e o equipamento utilizado para música, fotografia e filmagem deverão ser retirados imediatamente. Os prestadores de serviço terão uma hora para desmontar os mesmos.
- Os horários para ornamentação e montagem dos equipamentos devem ser acertados com o sacristão ou responsável pela igreja.
É responsabilidade dos noivos, a contratação da prestadora de serviço de decoração. Quando houver dois casamentos no mesmo dia não é permitida a mudança de ornamentação entre os casamentos, portanto deverá ser usada uma única decoração para os dois. A preferência de escolha da empresa é dos noivos que marcarem primeiro, mas ainda assim os dois casais do dia deverão entrar em acordo sobre a decoração e os custos. Os decoradores contratados deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a ornamentação e deverão acatar as seguintes regras:
- No presbitério é permitido colocar arranjos, com moderação e que não cubram o altar e o ambão;
- No corredor central é permitido usar tapete como passarela e arranjos;
- Não é permitido o uso de passarela de vidro ou espelho;
- O Genuflexório e cadeiras utilizados poderão ser da prestadora de serviço que vai decorar;
- As decorações realizadas antes das Missas não poderão prejudicar a Missa, obstruindo o corredor ou com tapete ou arranjos que ofereçam risco de queda;
- A igreja deverá ser entregue limpa como foi recebida;
- Arranjos que poderão ser utilizados na Missas poderão permanecer na igreja, desde que seja de flores naturais;
- Não é permitido trocar a toalha do altar;
- Não é permitido usar fitas dupla face, pregos, taxinhas, cola ou qualquer material semelhante que seja de difícil remoção ou outro objeto que possa causar dano ao piso e aos bancos;
- Não é permitido usar velas sem proteção;
- Não é permitido usar genuflexório de vidro ou de material cortante;
- Não é permitido jogar pétalas de rosas, arroz ou outros gêneros que possam sujar a Igreja;
- Não é permitido a entrada de animais de qualquer espécie;
- Não é permitido fazer recepção dentro e fora da Igreja;
- Não é permitido remover ou retirar do lugar bancos, Altar, Ambão, imagens ou ornamentação própria da igreja e do tempo litúrgico
- Não é permitido o uso de drones dentro da igreja.
- O cerimoniário é sempre da Igreja, sendo alguém da Pastoral Familiar ou Equipe de Liturgia, inclusive os leitores. Fica proibida a terceirização de cerimoniários para casamentos.
- São permitidas as entradas de até no máximo 6 (seis) crianças, que deverão chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado para a celebração do casamento.
- No máximo 8 (oito) casais para cada um dos noivos. Devem ter o uso de razão suficiente para testemunhar o consentimento dos nubentes; para licitude requer-se que sejam maiores de idade.
- Os padrinhos deverão entrar em par.
- Os padrinhos deverão chegar no mínimo de 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o casamento.
- Será exigido o máximo de respeito com relação aos trajes da noiva e das madrinhas, pois se trata de uma celebração religiosa.
É responsabilidade dos noivos, a contratação do serviço de música. Os músicos deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a montagem de seus equipamentos e deverão trazer seus instrumentos musicais. O uso dos microfones, cabos, mesa da igreja deverá ser consultado sobe o uso e disponibilidade. Só será permitida a execução de músicas de caráter religioso, de origem SACRA e instrumental.
São permitidas as músicas na seguinte ordem:
- Música nº. 01 – Florista, pajem, dama, porta aliança.
- Música nº. 02 – Noivo e pais.
- Música nº. 03 – Pais da Noiva
- Música nº. 04 – Padrinhos
- Música nº. 05 – Noiva.
- Música n° 06 – Momento das assinaturas.
- Música nº. 07 – Saída.
- Outras músicas poderão ser tocadas: Salmo, Evangelho e Comunhão (se houver).
É de inteira responsabilidade dos noivos a contratação da prestadora de serviço de fotografia e filmagem. Os fotógrafos e cinegrafistas deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a montagem de seus equipamentos, e deverão acatar as seguintes regras:
- Os fotógrafos e cinegrafistas não devem atrapalhar e desviar a atenção da assembleia e dos noivos durante a celebração. No momento da Homilia devem evitar filmar e usar o flash para as fotos. De modo algum podem interferir na realização do rito sagrado, pedindo repetição dos gestos, afastando o ministro assistente para fotografar.
A Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus deseja que a celebração Matrimonial seja um momento especial e abençoado para os cônjuges e, para isso, preparou estas orientações que deverão ser acatadas e cumpridas por todos aqueles que desejam contrair o Sacramento do Matrimônio nesta Paróquia e, também, todos os profissionais envolvidos na realização do mesmo.
Para mais informações, procure a secretarial paroquial.