Matrimônio

ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e a geração e educação da prole, e foi levada, entre os batizados, á dignidade de sacramento por Cristo Senhor.”
(Cat. 1601)

 

 A celebração sacramental do matrimônio é um momento privilegiado na vida cristã. Supõe uma experiência de amor gratuito e é ponto de partida para um caminho a percorrer. E, no sacramento do matrimônio, a unidade de amor é comparada à doação de Cristo por Sua Igreja.

A Celebração do Matrimônio é uma Celebração litúrgico-sacramental da Igreja Católica e, portanto, é regido pelas normas e orientações da Igreja, destinada aos fiéis Católicos e realizada no espaço sagrado da igreja. Os noivos que desejam celebrar este Sacramento com seu Rito litúrgico devem seguir as determinações litúrgicas do sacramento e normas da Diocese e desta Paróquia. É necessário que os noivos estejam cientes e de acordo com as seguintes orientações e determinações desta Paróquia.

 

  • Deve ser feito na Paróquia de um dos noivos, 
  • Iniciado pelo menos 2 (dois) meses antes da data do casamento;
  • A data do casamento será agendada, mas somente confirmada assim que o processo for concluído e for paga a contribuição estabelecida;
  • Os próprios noivos devem iniciar o Processo Matrimonial e não seus pais ou outras pessoas.
  • A idade mínima para contrair matrimônio é de 16 anos completos para mulheres e de 18 anos completos para o homem.
  • Os noivos devem manifestar o desejo de casar sem receio de apresentar alguma dessas situações:
  1. Não poder casar no civil;
  2. Se algum deles não for batizado, não for católico ou abandonou publicamente a fé católica;
  3. Se não possui endereço fixo;
  4. Se não recebeu o Sacramento da Eucaristia e/ou da Crisma;
  5. Se tem algum grau de parentesco um com outro;
  6. Se já foi casado “civilmente”, e tem alguma obrigação procedente da união anterior;
  • Se houver impedimento canônico, o pedido de dispensa é solicitado pela Paróquia ao bispo;
  • ​Após a entrega da documentação, os noivos devem marcar a entrevista com o pároco da Paróquia. 
  • A entrevista com os noivos, concluindo o processo, deve ser agendada e realizada ao menos 30 (trinta) dias antes da celebração do matrimônio.
  1. Certidão de Batismo atualizada, emitida para fins matrimoniais e com data não anterior a seis meses. 
  2. Certidão de habilitação do Cartório em que o casamento no civil foi marcado e satisfeitas as exigências legais;
  3. Certificado de participação na Preparação para o Matrimônio; 
  4. Cópia de um documento de identidade e CPF;
  5. Certidão de nascimento;
  6. Certidão de Crisma;
  7. Atestado de Óbito do falecido, em caso de viuvez;
  8. Cópia Comprovante de endereço;
  9. Processo de nulidade, em caso de nulidade de casamento;
  10. Caso haja impedimento canônico, o pedido de dispensa será encaminhado pela Paróquia;

A Paróquia disponibiliza um dos padres da Paróquia ou um Diácono para Celebração do Matrimônio. Caso os noivos desejem outro celebrante será sua de responsabilidade conseguir o mesmo, bem como a Côngrua (contribuição para o celebrante). O nome deste celebrante deverá ser deixado na secretaria. E a responsabilidade de celebração não é mais dos padres da Paróquia.

  • Os noivos terão 1 (uma) hora para a celebração do seu casamento contado à partir do horário marcado para o início da celebração até a saída da Igreja.
  • Não se admite atraso nos casamentos. Depois do horário estipulado, haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos. Esgotado esse quem preside não tem mais a obrigação de permanecer no local, em virtude de outros compromissos assumidos. E o atraso no início da celebração causado pelos noivos poderá acarretar diminuição no tempo da celebração.
  • Não é permitido a celebração de casamento fora da igreja, ou seja, em clubes, salões de eventos, chácaras ou casas particulares. Também não é permitida a benção ou presença do sacerdote, ou outro ministro nestes ambientes para uma celebração que simule ou repita a celebração do matrimônio já realizado.
  • O cerimoniário, que acompanha a celebração, é sempre um casal da Pastoral Familiar ou da Equipe de Liturgia. É proibida a contratação de cerimoniários. 
  • Os leitores são da Pastoral Familiar e os cantos devem ter cunho religioso.
  • Todas as damas de honra, florista, porta bíblia e aliança, etc., devem entrar na procissão de entrada, precedendo a noiva. E as testemunhas devem entrar simultaneamente, em procissão e não devem subir ao presbitério;
  • O número de padrinhos não exceda oito casais para cada nubente;
  • É recomendado, pastoralmente, que as testemunhas tenham participação na vida da Igreja;
  • Não será permitida a entrada de animais na Celebração, bem como placas com frases depreciativas do matrimônio e símbolos que não condizem com o Sacramento (doces, bebidas etc).
  • A decoração da Igreja tem que ser feita em consenso com os que vão se casar naquele dia.
  • Na Cerimônia será permitido somente 6 crianças e todas acima de 4 anos de idade.
  • Não é permitido petaleira no casamento

 

Velha Matriz e Matriz

  • Sexta – feira: 19h. (Velha Matriz)
  • Sábado: casamento simples 10h. (Consultar disponibilidade).
  • Sábado: 19h.(Matriz e  Velha Matriz)

Para dois casamentos no mesmo dia, em horários seguidos é necessário o acordo entre os noivos dos dois casamentos. Outros horários e Capelas necessitam de autorização do Pároco para serem agendadas, pois dependem da disponibilidade da Capela e também de um celebrante. 

  • Não é permitida a montagem de equipamentos em locais e horários que perturbem ou atrapalhem a celebrações ou eventos que estiverem acontecendo na Paróquia;
  • Ao ser concluída a cerimônia de casamento, o material utilizado na ornamentação e no cerimonial e o equipamento utilizado para música, fotografia e filmagem deverão ser retirados imediatamente. Os prestadores de serviço terão uma hora para desmontar os mesmos. 
  • Os horários para ornamentação e montagem dos equipamentos devem ser acertados com o sacristão ou responsável pela igreja.

É responsabilidade dos noivos, a contratação da prestadora de serviço de decoração. Quando houver dois casamentos no mesmo dia não é permitida a mudança de ornamentação entre os casamentos, portanto deverá ser usada uma única decoração para os dois. A preferência de escolha da empresa é dos noivos que marcarem primeiro, mas ainda assim os dois casais do dia deverão entrar em acordo sobre a decoração e os custos. Os decoradores contratados deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a ornamentação e deverão acatar as seguintes regras:

  1. No presbitério é permitido colocar arranjos, com moderação e que não cubram o altar e o ambão;
  2. No corredor central é permitido usar tapete como passarela e arranjos;
  3. Não é permitido o uso de passarela de vidro ou espelho;
  4. O Genuflexório e cadeiras utilizados poderão ser da prestadora de serviço que vai decorar;
  5. As decorações realizadas antes das Missas não poderão prejudicar a Missa, obstruindo o corredor ou com tapete ou arranjos que ofereçam risco de queda;
  6. A igreja deverá ser entregue limpa como foi recebida;
  7. Arranjos que poderão ser utilizados na Missas poderão permanecer na igreja, desde que seja de flores naturais;
  8. Não é permitido trocar a toalha do altar;
  9. Não é permitido usar fitas dupla face, pregos, taxinhas, cola ou qualquer material semelhante que seja de difícil remoção ou outro objeto que possa causar dano ao piso e aos bancos;
  10. Não é permitido usar velas sem proteção;
  11. Não é permitido usar genuflexório de vidro ou de material cortante;
  12. Não é permitido jogar pétalas de rosas, arroz ou outros gêneros que possam sujar a Igreja;
  13. Não é permitido a entrada de animais de qualquer espécie;
  14. Não é permitido fazer recepção dentro e fora da Igreja;
  15. Não é permitido remover ou retirar do lugar bancos, Altar, Ambão, imagens ou ornamentação própria da igreja e do tempo litúrgico
  16. Não é permitido o uso de drones dentro da igreja.
  • O cerimoniário é sempre da Igreja, sendo alguém da Pastoral Familiar ou Equipe de Liturgia, inclusive os leitores. Fica proibida a terceirização de cerimoniários para casamentos.
  • São permitidas as entradas de até no máximo 6 (seis) crianças, que deverão chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado para a celebração do casamento.
  • No máximo 8 (oito) casais para cada um dos noivos. Devem ter o uso de razão suficiente para testemunhar o consentimento dos nubentes; para licitude requer-se que sejam maiores de idade.
  • Os padrinhos deverão entrar em par.
  • Os padrinhos deverão chegar no mínimo de 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o casamento.
  • Será exigido o máximo de respeito com relação aos trajes da noiva e das madrinhas, pois se trata de uma celebração religiosa.

É responsabilidade dos noivos, a contratação do serviço de música. Os músicos deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a montagem de seus equipamentos e deverão trazer seus instrumentos musicais. O uso dos microfones, cabos, mesa da igreja deverá ser consultado sobe o uso e disponibilidade.  Só será permitida a execução de músicas de caráter religioso, de origem SACRA e instrumental.  

São permitidas as músicas na seguinte ordem:

  1. Música nº. 01 – Florista, pajem, dama, porta aliança.
  2. Música nº. 02 – Noivo e pais.
  3. Música nº. 03 – Pais da Noiva
  4. Música nº. 04 – Padrinhos
  5. Música nº. 05 – Noiva.
  6. Música n° 06 – Momento das assinaturas.
  7. Música nº. 07 – Saída.
  8. Outras músicas poderão ser tocadas: Salmo, Evangelho e Comunhão (se houver).

É de inteira responsabilidade dos noivos a contratação da prestadora de serviço de fotografia e filmagem. Os fotógrafos e cinegrafistas deverão se informar sobre o horário de funcionamento da Paróquia para a montagem de seus equipamentos, e deverão acatar as seguintes regras:

  • Os fotógrafos e cinegrafistas não devem atrapalhar e desviar a atenção da assembleia e dos noivos durante a celebração. No momento da Homilia devem evitar filmar e usar o flash para as fotos. De modo algum podem interferir na realização do rito sagrado, pedindo repetição dos gestos, afastando o ministro assistente para fotografar.

A Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus deseja que a celebração Matrimonial seja um momento especial e abençoado para os cônjuges e, para isso, preparou estas orientações que deverão ser acatadas e cumpridas por todos aqueles que desejam contrair o Sacramento do Matrimônio nesta Paróquia e, também, todos os profissionais envolvidos na realização do mesmo.

Para mais informações, procure a secretarial paroquial.